
Por ocasião do Dia Internacional das Pessoas Idosas, o Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas Idosas (PICSPAM), apoiado pela SEGIB, celebra quinze anos com a apresentação da trigésima sexta edição do seu boletim regional, dedicado ao «Trabalho das pessoas idosas associado à mudança demográfica: Economia Prateada».
O documento estabelece que a Economia Prateada exige uma abordagem abrangente que reconheça a participação económica das pessoas idosas, bem como as suas capacidades, conhecimentos e experiências, e que preste especial atenção às condições de trabalho em que essa participação se desenvolve.
É neste contexto que esta edição reúne as ações e estratégias que os países membros do PICSPAM estão a desenvolver nesta matéria, entre as quais se destacam a perspetiva integrada dos direitos humanos, através de programas como o Envelhecer nos Territórios e o Viva Mais Cidadania, do Brasil; os avanços apresentados pelo Chile com a sua Lei Integral n.º 21.822, que consagra o direito ao trabalho sem discriminação em razão da idade; e a estratégia promovida pela Espanha, centrada na formação contínua, na adaptação dos espaços de trabalho, na prevenção do idadismo no trabalho e na consolidação da Rede de Cidades e Comunidades Amigas.
A estas juntam-se o Modelo para a Autodeterminação e Capacidade Funcional que o México consolida através de redes de Centros de Dia, articulando a prevenção na área da saúde e a autonomia com a participação socioeconómica; o alerta do Paraguai para a urgência de ultrapassar as perspetivas centradas exclusivamente na dependência, de modo a posicionar a longevidade como uma dimensão estratégica do desenvolvimento socioeconómico regional; as iniciativas da República Dominicana, RD-Trabaja e Pasante con Sabiduría, orientadas para combater o idadismo no trabalho, promover o empreendedorismo sénior e fomentar tecnologias e serviços de cuidados; e a análise desenvolvida pelo Uruguai sobre a ressignificação do trabalho no âmbito da elaboração do seu Terceiro Plano Nacional de Envelhecimento e Velhice e da Lei n.º 20.130 de Reforma da Segurança Social.
