Organismo internacional ao
serviço da Ibero-América

Redes Ibero-Americanas

Um espaço de intercâmbio e ação da cooperação ibero-americana

Na XVIII Cúpula Ibero-americana (El Salvador, 2008), os Chefes de Estado e de Governo adotaram o Compromisso de San Salvador, em virtude do qual acordaram que, “… com o objeto de fortalecer o espaço ibero-americano potenciando e favorecendo a articulação dos distintos atores que realizam tarefas significativas na região,  cria-se um Registro de Redes Ibero-americanas sob a responsabilidade da SEGIB. A inscrição no mencionado registro habilitará as redes a utilizar a denominação “Rede Ibero-americana” no marco da Conferência Ibero-americana.”

O Registro de Redes Ibero-americano é um espaço de intercâmbio e ação. um espaço que aposta pelo multilateralismo, pela cooperação, pelo desenvolvimento sustentável e pela solidariedade através da participação e do diálogo de todos os atores sociais que coexistem em uma região plural, com diversas realidades e muitas necessidades. Aproveitar a trama de valores e princípios que nos unem constitui em si mesmo uma possibilidade de nos entendermos melhor. De nos conectarmos de uma forma mais eficiente através de uma Rede útil, eficiente e solidária para resolver os problemas de nossa gente.

  1. Ser um instrumento de vinculação das redes ibero-americanas com a Conferência Ibero-americana.
  2. Potenciar o funcionamento e articulação das múltiplas redes de âmbito ibero-americano.
  3. Intercambiar conhecimento e experiências para reforçar a cooperação ibero-americana.

Aos efeitos de ser inscritas, as redes devem cumprir as seguintes obrigações:
– Os objetivos estabelecidos em seus Estatutos ou documentos constitutivos devem ser compatíveis com o acervo de princípios ibero-americanos que se derivam dos documentos finais das Cúpulas Ibero-americanas de Chefes de Estado e de Governo.
– A membresia das redes deve se encontrar aberta aos 22 países que integram a Conferência Ibero-americana e em caso de que tal membresia se modifique na Conferência Ibero-americana, sejam adequadas a tal modificação.
– Devem estar conformadas por organizações/organismos/entidades de, ao menos, sete (7) países ibero-americanos e que a maioria dos membros sejam ibero-americanos (contando necessariamente com membros latino-americanos e ibéricos).
– Devem realizar atividades na Ibero-América todos os anos.
– Apresentar seus Estatutos ou documentos constitutivos (da rede e/ou de seus membros) e modificações em cópia fiel perante a SEGIB. As redes que agrupem organizações/instituições públicas deverão anexar a ata de constituição.
– Apresentar à SEGIB, no decurso do mês de fevereiro, uma memória anual de atividades, e um relatório que especifique suas fontes de financiamento (este requisito só é exigível depois de formalizada a inscrição).
– Manter atualizada a informação da Rede (autoridades, membros, sedes, etc.) e designar pontos de contato com a SEGIB.
– Acreditar um funcionamento efetivo não menor a três anos.
– A rede (e, em todo caso, seus membros), devem gozar de reconhecida reputação e representatividade em seu âmbito de atuação.
– Contar com uma estrutura de funcionamento e de prestação de contas transparente. Entre outros indicadores será considerada a existência de controles externos, o acesso à informação por parte dos membros, incluindo a informação a respeito do uso dos recursos e da origem dos fundos, os mecanismos estabelecidos de eleição de autoridades, etc.
– Ter sua atuação principal no espaço ibero-americano.
– Brindar colaboração às instâncias da Conferência Ibero-americana quando a solicitarem.
– Fortalecer a projeção do espaço ibero-americano e difundir a atividade da Conferência Ibero-americana.
Com relação às redes vinculadas a Programas, Iniciativas ou Projetos Ibero-americanos de Cooperação foi adotado o seguinte critério:
“Aquelas redes que tenham se constituído com o objeto de conformar um Programa, Iniciativa ou Projeto Ibero-americano de Cooperação (no marco do Convênio de Bariloche) ou que constituam o núcleo ou uma das linhas centrais de atuação de um desses programas/iniciativas/projetos, não serão inscritos no Registro a efeitos de não duplicar reconhecimentos e mecanismos de vinculação de com a SEGIB.”
A SEGIB se reserva o direito de modificação ou extensão dos critérios enumerados anteriormente.

A solicitação de inscrição deverá realizar o seguinte procedimento:
O solicitante deverá completar este formulário a modo de solicitação prévia; os dados introduzidos serão avaliados com relação ao cumprimento dos requisitos mínimos solicitados. Caso se cumpram, a SEGIB enviará à pessoa de referência indicada pelo solicitante um formulário mais extenso acompanhado de uma petição da seguinte documentação:
– Estatuto ou documento constitutivo da rede em cópia certificada/legalizada, e, em seu caso, da documentação relativa à constituição dos distintos membros da rede. Ainda assim, deverá ser acompanhado da acreditação de que a rede goza de pessoa jurídica em países membros da Conferência Ibero-americana. No caso de ser isso possível, as redes integradas por organizações públicas deverão acompanhar só a Ata constitutiva da rede.
– Acreditação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para se inscrever no registro.
– Relatório de atividades dos últimos três anos.
– Relatório descritivo da rede indicando: seus órgãos de governo, autoridades, membros (com a descrição e informação básica relativa aos mesmos), orçamento anual, origem dos fundos, sede, dados de contato, último relatório de auditoria realizada se houver, dados de contato (sede central e subsidiárias, página web, telefone, correio eletrônico, etc.), e todos os outros dados que a rede estimar de interesse.
– Designação de duas pessoas de contato.
– Compromisso, por escrito, de dar o uso adequado conforme às pautas que ao respeito estabelecer a SEGIB, em caso de se materializar a inscrição, do logótipo de Rede Ibero-americana.
– Uma descrição das fortalezas da rede e dos aportes que vem realizando ao espaço ibero-americano e o que espera potenciar.
– Todas as outras que a SEGIB solicitar.
Recebida a solicitação e a documentação de respaldo, a SEGIB procederá a verificar o cumprimento dos requisitos.
Em caso de não se verificar o cumprimento dos requisitos que habilitam a inscrição, a SEGIB comunicará ao solicitante a não admissão da solicitação. Caso se entenda que foram reunidos os requisitos, a SEGIB confeccionará um relatório da solicitação que será remitido aos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana. Tal consulta será realizada por correio eletrônico e em um período de trinta (30) dias consecutivos; se vencido o mencionado prazo não se recebem objeções, a SEGIB comunicará ao solicitante que se procederá à sua inscrição no Registro.
Uma vez recebida a mencionada comunicação o solicitante deverá realizar a aceitação da inscrição e das obrigações que dela se derivam, dentro dos trinta dias  posteriores.
Tal como estabelecido no Consenso de San Salvador, a decisão definitiva a respeito da incorporação de redes ao Registro recairá nos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana, sobre a base do critério de não objeção, podendo os países apresentar propostas de inscrição daquelas redes que estimarem pertinentes.
A SEGIB apresentará em cada Reunião de Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana a informação das novas redes inscritas.
As redes admitidas disporão de um número de registro.
Se a SEGIB estimar necessário, poderá solicitar informação e/ou documentação adicional.
A inscrição da rede no Registro e o consequente acesso aos benefícios que de tal inscrição se derivam, começará a partir da notificação expressa da SEGIB à Rede.

A solicitação de inscrição deverá realizar o seguinte procedimento:
O solicitante deverá completar este formulário a modo de solicitação prévia; os dados introduzidos serão avaliados com relação ao cumprimento dos requisitos mínimos solicitados. Caso se cumpram, a SEGIB enviará à pessoa de referência indicada pelo solicitante um formulário mais extenso acompanhado de uma petição da seguinte documentação:
– Estatuto ou documento constitutivo da rede em cópia certificada/legalizada, e, em seu caso, da documentação relativa à constituição dos distintos membros da rede. Ainda assim, deverá ser acompanhado da acreditação de que a rede goza de pessoa jurídica em países membros da Conferência Ibero-americana. No caso de ser isso possível, as redes integradas por organizações públicas deverão acompanhar só a Ata constitutiva da rede.
– Acreditação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para se inscrever no registro.
– Relatório de atividades dos últimos três anos.
– Relatório descritivo da rede indicando: seus órgãos de governo, autoridades, membros (com a descrição e informação básica relativa aos mesmos), orçamento anual, origem dos fundos, sede, dados de contato, último relatório de auditoria realizada se houver, dados de contato (sede central e subsidiárias, página web, telefone, correio eletrônico, etc.), e todos os outros dados que a rede estimar de interesse.
– Designação de duas pessoas de contato.
– Compromisso, por escrito, de dar o uso adequado conforme às pautas que ao respeito estabelecer a SEGIB, em caso de se materializar a inscrição, do logótipo de Rede Ibero-americana.
– Uma descrição das fortalezas da rede e dos aportes que vem realizando ao espaço ibero-americano e o que espera potenciar.
– Todas as outras que a SEGIB solicitar.
Recebida a solicitação e a documentação de respaldo, a SEGIB procederá a verificar o cumprimento dos requisitos.
Em caso de não se verificar o cumprimento dos requisitos que habilitam a inscrição, a SEGIB comunicará ao solicitante a não admissão da solicitação. Caso se entenda que foram reunidos os requisitos, a SEGIB confeccionará um relatório da solicitação que será remitido aos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana. Tal consulta será realizada por correio eletrônico e em um período de trinta (30) dias consecutivos; se vencido o mencionado prazo não se recebem objeções, a SEGIB comunicará ao solicitante que se procederá à sua inscrição no Registro.
Uma vez recebida a mencionada comunicação o solicitante deverá realizar a aceitação da inscrição e das obrigações que dela se derivam, dentro dos trinta dias  posteriores.
Tal como estabelecido no Consenso de San Salvador, a decisão definitiva a respeito da incorporação de redes ao Registro recairá nos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana, sobre a base do critério de não objeção, podendo os países apresentar propostas de inscrição daquelas redes que estimarem pertinentes.
A SEGIB apresentará em cada Reunião de Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana a informação das novas redes inscritas.
As redes admitidas disporão de um número de registro.
Se a SEGIB estimar necessário, poderá solicitar informação e/ou documentação adicional.
A inscrição da rede no Registro e o consequente acesso aos benefícios que de tal inscrição se derivam, começará a partir da notificação expressa da SEGIB à Rede.