Registro de Redes iberoamericanas/
Um espaço de intercâmbio e ação da cooperação ibero-americana
Na XVIII Cúpula Ibero-americana (El Salvador, 2008), os Chefes de Estado e de Governo adotaram o Compromisso de San Salvador, em virtude do qual acordaram que, “… com o objeto de fortalecer o espaço ibero-americano potenciando e favorecendo a articulação dos distintos atores que realizam tarefas significativas na região, cria-se um Registro de Redes Ibero-americanas sob a responsabilidade da SEGIB. A inscrição no mencionado registro habilitará as redes a utilizar a denominação “Rede Ibero-americana” no marco da Conferência Ibero-americana.”
O Registro de Redes Ibero-americano é um espaço de intercâmbio e ação. um espaço que aposta pelo multilateralismo, pela cooperação, pelo desenvolvimento sustentável e pela solidariedade através da participação e do diálogo de todos os atores sociais que coexistem em uma região plural, com diversas realidades e muitas necessidades. Aproveitar a trama de valores e princípios que nos unem constitui em si mesmo uma possibilidade de nos entendermos melhor. De nos conectarmos de uma forma mais eficiente através de uma Rede útil, eficiente e solidária para resolver os problemas de nossa gente.
Objetivos/
01
Ser um instrumento de vinculação das redes ibero-americanas com a Conferência Ibero-americana.
02
Potenciar o funcionamento e articulação das múltiplas redes de âmbito ibero-americano.
03
Intercambiar conhecimento e experiências para reforçar a cooperação ibero-americana.
Asociação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP)
A AIAMP é uma entidade sem fins lucrativos, que integra os Ministérios Públicos da Ibero-América. Foi fundada na República Federativa do Brasil em 1954, como Associação Interamericana de Ministérios Públicos; e posteriormente, com a incorporação da Espanha e Portugal, passou a se denominar Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos, AIAMP. Na atualidade conformam a nossa entidade 22 Ministérios Públicos e/ou Fiscalias da Ibero-América, que são regidos pelos estatutos da Associação, aprovados na XXIV Assembléia Geral Ordinária, que foi realizada em Lisboa, Portugal, no mês de outubro de 2016.
Conferência de Diretores Ibero-americanos da Água (CODIA)
Uma Rede de cooperação na área dos recursos hídricos.
A Conferência de Diretores Ibero-americanos da Água (CODIA) surge como resposta ao mandato do I Foro Ibero-americano de Ministros de Meio Ambiente (Espanha, 2001) com objeto de criar um foro da região na que participaram os principais responsáveis da gestão da água na região latino-americana. A CODIA atua como instrumento técnico de apoio ao Foro onde examina e instrumenta modalidades de cooperação na área dos recursos hídricos.
Rede/Conselho Ibero-americano de Doação e Transplantes (RCIDT)
Um ponto de encontro de diferentes iniciativas em matéria de doação e transplante de órgãos, tecidos e células.
A RCIDT tem por objetivo desenvolver e melhorar a cooperação entre os participantes em aspetos organizativos e legislativos, formação de profissionais, e aspetos éticos e sociais relacionados com a doação e transplante de órgãos, tecidos e células.
Rede de Autoridades Competentes em Medicamentos dos Países Ibero-americanos (EAMI)
Uma rede que salvaguarda as garantias da cidadania em matéria de eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos. A EAMI está conformada pelas Agências ou Direções de medicamentos vinculadas ao Ministério de Sanidade ou instituições de pesquisa em saúde pública de vinte e dois países da Ibero-América.
Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública na Ibero-América (RESP-IA)
A RESP-IA é uma Rede formada por Escolas de Saúde Pública, Centros e Instituições Formadoras em Saúde Pública, além de redes nacionais e internacionais ligadas ao tema. A Rede tem por objetivo o fortalecimento das capacidades formativas em Saúde Pública e a educação permanente, contribuindo assim para a melhoria dos sistemas de saúde nacionais e sua relevância para as necessidades das suas populações, além da integração regional. A RESP-IA, fundada em 2021, amplia a RESP – AL, fundada em 2019. A missão da RESP-IA é fortalecer o ensino, a pesquisa e a extensão no campo da saúde pública, por meio da ação articulada e da cooperação entre as instituições e organizações envolvidas, para contribuir com a transformação das condições de vida e saúde dos povos da Ibero-América, rumo ao alcance do desenvolvimento sustentável.
RedEmprendia
Uma rede de Universidades que promove a inovação e o empreendimento.
Dedicados a desenvolver programas internacionais, desde o compromisso com o crescimento econômico, o respeito ao meio ambiente e a melhora na qualidade de vida, para apoiar a criação de empresas baseadas no talento e no conhecimento gerado na universidade.
Rede Ibero-americana de Bosques Modelo (RIABM)
Uma rede que impulsiona iniciativas para o manejo sustentável e a governança participativa dos recursos naturais.
Os Bosques Modelo são territórios de desenvolvimento sustentável que contribuem a alcançar objetivos globais de redução de pobreza, mudança climática, luta contra a desertificação e metas de desenvolvimento sustentável. Mais de 31 milhões de hectares em 15 países da Ibero-América formam parte dos 34 Bosques Modelo desta região.
Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional (IBERRED)
Uma rede orientada à otimização dos instrumentos de assistência judicial civil e penal. IberRed é uma estrutura informal que integra pontos de contato procedentes dos Ministérios de Justiça, Fiscalias e Ministérios Públicos e Poderes Judiciais dos 22 países da Comunidade Ibero-americana de Nações.
Rede Intergovernamental Ibero-americana de Cooperação Técnica (RIICOTEC)
Uma Rede orientada ao desenvolvimento de políticas integrais dirigidas aos coletivos de idosos e pessoas com deficiência. Este instrumento nasce de uma vontade de colaboração para favorecer o desenvolvimento de suas políticas integrais através do intercâmbio de experiências e da colaboração mútua entre os países que integram a Comunidade Ibero-americana
Rede Ibero-Americana de Educação de Técnicos em Saúde (RIETS)
A Rede Ibero-Americana de Educação de Técnicos em Saúde (RIETS) foi criada em 4 de fevereiro de 2021, como uma sub-rede da Rede Internacional de Educação de Técnicos em Saúde (RETS), criada em 1996. No momento de sua criação, a RIETS já contava com membros de 12 dos 22 países que compõem a comunidade ibero-americana.
No âmbito da RIETS, o trabalho técnico em saúde é considerado como todo aquele realizado pelo conjunto de trabalhadores que exercem atividades técnico-científicas no setor e compreende desde as atividades de natureza mais simples, realizadas pelos auxiliares e agentes comunitários de saúde, até as mais complexas, realizadas por técnicos de nível superior.
A RIETS se configura como uma estratégia de articulação e cooperação técnica entre instituições vinculadas direta ou indiretamente à educação de técnicos em saúde. Sua missão é fortalecer os sistemas nacionais de saúde, com base no pressuposto de que a qualificação dos trabalhadores é uma dimensão fundamental para a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades de saúde da população de cada país-membro.
Rede Ibero-americana de Estudos Internacionais (RIBEI)
Uma rede com objetivos comuns no âmbito das relações internacionais.
A RIBEI estabelece um novo mecanismo de cooperação para o desenvolvimento do pensamento latino-americano especializado em seu sentido mais amplo e desde uma perspectiva estratégica orientada à análise do presente e do futuro das relações entre a Ibero-América e o resto do mundo
Rede Ibero-americana de Garantias (REGAR)
Uma rede em benefício da Micro, Pequena e Média Empresa.
REGAR é um mecanismo de relação, de gestão de conhecimento e informação entre os sistemas e entes de garantias ibero-americanos como via fundamental para favorecer o acesso ao financiamento e à contratação ou licitação pública nas melhores condições de prazo e custo, da MiP&ME ibero-americana.
Rede Ibero-americana Ministerial de Aprendizado e Pesquisa em Saúde (RIMAIS)
Uma Rede dedicada ao fortalecimento dos sistemas nacionais de pesquisa em saúde e à difusão de políticas e modelos de pesquisa nesta área. O propósito da RIMAIS é fortalecer as capacidades dos Ministérios de Saúde para o aprendizado e a pesquisa em saúde pública com o fim de avançar na redução de brechas sociais.
Rede Ministerial de Migrações de Profissionais da Saúde (RIMPS)
A RIMPS conta entre seus objetivos fortalecer as capacidades dos Ministérios de Saúde para, desde o ponto de vista migratório, incorporar este enfoque à formação e contratação dos profissionais do setor. Promove o diálogo interinstitucional e com organismos do setor para alcançar mútuos benefícios e mitigar as repercussões negativas nos sistemas de saúde promovendo do Código de Práticas para a Contratação Internacional dos RHS.
Rede Ibero-americana de Organismos e Organizações contra a Discriminação (RIOOD)
Uma Rede que tem como missão contribuir na luta contra todas as formas de discriminação na Ibero-América. A RIOOD é um mecanismo de colaboração no qual participam sociedade, governo, academia e organismos regionais da Ibero-América. Seu propósito é fortalecer e estreitar os laços de cooperação com o fim de impulsionar a atenção efetiva da discriminação e promover que os Estados situem este problema em suas agendas políticas e impulsionem ações concretas que a previnam e a erradiquem.
Rede Ibero-americana de ONG que trabalham em Drogas e outros Vícios (RIOD)
Uma Rede que atende o fenômeno dos vícios. A RIOD agrupa 40 ONG, entre as que se encontram 3 plataformas (FONGA, FLACT e UNAD), participando assim mais de 1.000 entidades na rede procedentes de toda a América Latina e a Espanha que trabalham no âmbito das drogas e dos vícios em matéria de prevenção, tratamento, inserção, pesquisa e incidência política, com a missão de, desde um enfoque de Direitos Humanos, incidir em políticas públicas que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas e as comunidades afetadas por esta problemática social.
Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD)
Uma Rede que promove o desenvolvimento normativo e a garantia do direito à proteção de dados na Ibero-América.
A RIPD busca impulsionar e contribuir ao fortalecimento e adequação dos processos regulatórios na região nesta matéria, mediante a elaboração de diretrizes, recomendações e intercâmbio de boas práticas para garantir à cidadania ibero-americana o direito à proteção de dados.
Rede Registral Ibero-americana (IBEROREG)
A Rede Registral Ibero-americana é um espaço de interconexão dos registros públicos de 18 países da região e pôs em funcionamento através de uma estreita colaboração entre instituições governamentais com o objetivo de proporcionar informação precisa e útil sobre estes temas à cidadania e às administrações públicas. Ainda, representa também um âmbito de intercâmbio acadêmico por meio do qual possa se obter conhecimento atualizado sobre o sistema registral vigente em cada país ibero-americano.
Redes ibero-americanas/
Estas são as Redes Ibero-americanas inscritas ao registro e os países nos que trabalham.
Consulte aqui toda sua informação:
Perguntas frequentes/
Aos efeitos de ser inscritas, as redes devem cumprir as seguintes obrigações:
– Os objetivos estabelecidos em seus Estatutos ou documentos constitutivos devem ser compatíveis com o acervo de princípios ibero-americanos que se derivam dos documentos finais das Cúpulas Ibero-americanas de Chefes de Estado e de Governo.
– A membresia das redes deve se encontrar aberta aos 22 países que integram a Conferência Ibero-americana e em caso de que tal membresia se modifique na Conferência Ibero-americana, sejam adequadas a tal modificação.
– Devem estar conformadas por organizações/organismos/entidades de, ao menos, sete (7) países ibero-americanos e que a maioria dos membros sejam ibero-americanos (contando necessariamente com membros latino-americanos e ibéricos).
– Devem realizar atividades na Ibero-América todos os anos.
– Apresentar seus Estatutos ou documentos constitutivos (da rede e/ou de seus membros) e modificações em cópia fiel perante a SEGIB. As redes que agrupem organizações/instituições públicas deverão anexar a ata de constituição.
– Apresentar à SEGIB, no decurso do mês de fevereiro, uma memória anual de atividades, e um relatório que especifique suas fontes de financiamento (este requisito só é exigível depois de formalizada a inscrição).
– Manter atualizada a informação da Rede (autoridades, membros, sedes, etc.) e designar pontos de contato com a SEGIB.
– Acreditar um funcionamento efetivo não menor a três anos.
– A rede (e, em todo caso, seus membros), devem gozar de reconhecida reputação e representatividade em seu âmbito de atuação.
– Contar com uma estrutura de funcionamento e de prestação de contas transparente. Entre outros indicadores será considerada a existência de controles externos, o acesso à informação por parte dos membros, incluindo a informação a respeito do uso dos recursos e da origem dos fundos, os mecanismos estabelecidos de eleição de autoridades, etc.
– Ter sua atuação principal no espaço ibero-americano.
– Brindar colaboração às instâncias da Conferência Ibero-americana quando a solicitarem.
– Fortalecer a projeção do espaço ibero-americano e difundir a atividade da Conferência Ibero-americana.
Com relação às redes vinculadas a Programas, Iniciativas ou Projetos Ibero-americanos de Cooperação foi adotado o seguinte critério:
“Aquelas redes que tenham se constituído com o objeto de conformar um Programa, Iniciativa ou Projeto Ibero-americano de Cooperação (no marco do Convênio de Bariloche) ou que constituam o núcleo ou uma das linhas centrais de atuação de um desses programas/iniciativas/projetos, não serão inscritos no Registro a efeitos de não duplicar reconhecimentos e mecanismos de vinculação de com a SEGIB.”
A SEGIB se reserva o direito de modificação ou extensão dos critérios enumerados anteriormente.
A formalização da inscrição no registro a cargo da SEGIB permite às redes aceder aos seguintes benefícios:
– Aceder à informação que for produzida na Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, nas reuniões Ministeriais/Setoriais e nos programas, projetos e iniciativas de cooperação ibero-americana, que a SEGIB dispuser e estimar pertinente.
– Utilizar o logótipo de Rede Ibero-americana que credite sua inscrição ao registro, de acordo com o Manual de uso do logótipo adotado pela SEGIB.
– Incorporar-se à lista de links da página web da SEGIB.
– Incorporar-se ao diretório de organizações/instituições especializadas temáticas da SEGIB.
– Pôr em conhecimento das distintas instâncias da Conferência e dos organismos ibero-americanos a existência e especificidade das distintas redes.
– Divulgar e visibilizar as principais atividades de cada rede e direcionar as inquietações que forem recebidas, em caso de ser de incumbência de alguma rede.
– Ser incluídas no Relatório Anual da SEGIB à Conferência Ibero-americana.
– A inscrição no Registro permitirá favorecer a participação das redes em eventos ibero-americanos que tenham afinidade temática com a Rede por parte dos organizadores de cada evento.
– Conforme estabelecido no Compromisso de San Salvador, as redes inscritas poderão ser convidadas pela SPT àquelas Reuniões Ministeriais Setoriais da área de sua competência.
– As redes inscritas têm à sua disposição o apoio e colaboração dos escritórios sub-regionais da SEGIB para atender suas necessidades.
– Ainda, têm a possibilidade de trabalhar com os escritórios sub-regionais da SEGIB na elaboração de planos customizados de acordo com as necessidades da Rede para realizar ações estratégicas conjuntas.
A SEGIB reserva-se o direito de modificação ou extensão dos benefícios enumerados precedentemente.
A solicitação de inscrição deverá realizar o seguinte procedimento:
O solicitante deverá completar este formulário a modo de solicitação prévia; os dados introduzidos serão avaliados com relação ao cumprimento dos requisitos mínimos solicitados. Caso se cumpram, a SEGIB enviará à pessoa de referência indicada pelo solicitante um formulário mais extenso acompanhado de uma petição da seguinte documentação:
– Estatuto ou documento constitutivo da rede em cópia certificada/legalizada, e, em seu caso, da documentação relativa à constituição dos distintos membros da rede. Ainda assim, deverá ser acompanhado da acreditação de que a rede goza de pessoa jurídica em países membros da Conferência Ibero-americana. No caso de ser isso possível, as redes integradas por organizações públicas deverão acompanhar só a Ata constitutiva da rede.
– Acreditação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para se inscrever no registro.
– Relatório de atividades dos últimos três anos.
– Relatório descritivo da rede indicando: seus órgãos de governo, autoridades, membros (com a descrição e informação básica relativa aos mesmos), orçamento anual, origem dos fundos, sede, dados de contato, último relatório de auditoria realizada se houver, dados de contato (sede central e subsidiárias, página web, telefone, correio eletrônico, etc.), e todos os outros dados que a rede estimar de interesse.
– Designação de duas pessoas de contato.
– Compromisso, por escrito, de dar o uso adequado conforme às pautas que ao respeito estabelecer a SEGIB, em caso de se materializar a inscrição, do logótipo de Rede Ibero-americana.
– Uma descrição das fortalezas da rede e dos aportes que vem realizando ao espaço ibero-americano e o que espera potenciar.
– Todas as outras que a SEGIB solicitar.
Recebida a solicitação e a documentação de respaldo, a SEGIB procederá a verificar o cumprimento dos requisitos.
Em caso de não se verificar o cumprimento dos requisitos que habilitam a inscrição, a SEGIB comunicará ao solicitante a não admissão da solicitação. Caso se entenda que foram reunidos os requisitos, a SEGIB confeccionará um relatório da solicitação que será remitido aos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana. Tal consulta será realizada por correio eletrônico e em um período de trinta (30) dias consecutivos; se vencido o mencionado prazo não se recebem objeções, a SEGIB comunicará ao solicitante que se procederá à sua inscrição no Registro.
Uma vez recebida a mencionada comunicação o solicitante deverá realizar a aceitação da inscrição e das obrigações que dela se derivam, dentro dos trinta dias posteriores.
Tal como estabelecido no Consenso de San Salvador, a decisão definitiva a respeito da incorporação de redes ao Registro recairá nos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana, sobre a base do critério de não objeção, podendo os países apresentar propostas de inscrição daquelas redes que estimarem pertinentes.
A SEGIB apresentará em cada Reunião de Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana a informação das novas redes inscritas.
As redes admitidas disporão de um número de registro.
Se a SEGIB estimar necessário, poderá solicitar informação e/ou documentação adicional.
A inscrição da rede no Registro e o consequente acesso aos benefícios que de tal inscrição se derivam, começará a partir da notificação expressa da SEGIB à Rede.
Documentos/
Compromisso de San Salvador: O mesmo cria o Registro de Redes Ibero-americanas e foi adotado pelos Chefes de Estado e de Governo da Ibero-América no marco da XVIII Cúpula Ibero-americana celebrada em El Salvador no ano 2008
Regra de Funcionamento do Registro de Redes Ibero-americanas: A mesma foi adotada pelo Secretário-Geral Ibero-americano. Nela é regulamentada a decisão adotada pelos Chefes de Estado e de Governo da Ibero-América no Consenso de San Salvador