Por uma visão compartilhada e uma resposta responsável e solidária à migração internacional

A SEGIB faz um chamamento à comunidade internacional para reforçar os esforços e mecanismos necessários em matéria de migração

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Na Declaração de Guatemala, COMPROMISSO IBERO-AMERICANO PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aprovada a 16 de novembro de 2018 na reunião de Chefes de Estado e/ou de Governo dos países ibero-americanos, na cidade de La Antigua, Guatemala, foi enfatizada a necessidade de uma resposta sustentada na cooperação internacional e uma visão compartilhada, responsável e solidária à migração, a fim de fazer frente aos desafios que se apresentam, entre outros, os fluxos migratórios massivos, no marco de políticas integrais    baseadas no reconhecimento e proteção dos direitos humanos de todos os migrantes, independentemente de sua condição migratória, solicitantes da condição de refúgio e refugiados, isto em consonância com os princípios do Pacto Mundial para uma migração Segura, Ordenada e Regular e do Pacto Mundial para os Refugiados.

Com esses propósitos, a Secretaria-Geral Ibero-americana recebeu o mandato de apoiar os esforços e iniciativas que permitam:

  • Avançar rumo a uma agenda comum ibero-americana, que expresse uma visão partilhada e solidária sobre o tema das migrações e que esteja construída sobre os mecanismos de integração e diálogo e que incorpore as  capacidades dos governos locais como atores para esta estratégia.
  • Promover ações de gestão de políticas públicas e de cooperação internacional, no espaço ibero-americano, que facilitem o cumprimento dos princípios, objetivos e compromissos consignados no Pacto Mundial para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, respeitando os direitos humanos de todos os migrantes, com independência de sua condição migratória, e promovendo sua inclusão nos países de destino.

A SEGIB faz um chamamento à comunidade internacional para reforçar os esforços e mecanismos necessários, para oferecer desde uma visão partilhada, responsável e solidária, cooperação em matéria de migração, que faça possível a luta contra o tráfico e a trata de pessoas, o respeito, a proteção e o desfrute dos direitos humanos das pessoas migrantes, e dos solicitantes da condição de refúgio e refugiados.

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