«Parceiros frente ao COVID-19», convocatória para o fortalecimento da Cooperação Sul-Sul na Ibero-América
O Programa Ibero-americano para o Fortalecimento da Cooperação Sul-Sul (PIFCSS) convoca os seus países membros (Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai) à apresentação de iniciativas para o intercâmbio de conhecimentos e experiências para o fortalecimento da gestão da Cooperação Sul-Sul e Triangular, em cumprimento do objetivo estratégico de fortalecer as capacidades institucionais dos organismos reitores e atores chave desta modalidade de cooperação na Ibero-América.
A convocatória denominada “Parceiros frente ao COVID19” financiará iniciativas de agências e instituições de cooperação internacional, organismos setoriais e governos locais que deem respostas aos desafios e necessidades do atual contexto de emergência e crise provocada pela pandemia COVID19.
As bases da presente convocatória estão estabelecidas no documento anexo “Alinhamentos Gerais Mecanismo Estruturado para o Intercâmbio de Experiências de Cooperação Sul-Sul (MECSS): Sócios frente à COVID-19”, aprovado pelo Conselho Intergovernamental no passado mês de julho de 2020.
Para a apresentação de iniciativas, no marco da presente convocatória são estabelecidos os seguintes alinhamentos:
- Período de apresentação de iniciativas à Unidade Técnica do PIFCSS desde o dia 6 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020, ou até esgotar os recursos disponíveis (USD 150.000).
- Período de implementação: Até o dia 31 de dezembro de 2020. No caso de iniciativas aprovadas que não cheguem a ser implementadas no presente exercício, será possível reprogramar sua execução até o 1º trimestre de 2021, para o quê, a Unidade Técnica- PIFCSS realizará as previsões e ajustes de orçamento correspondentes.
- O MECSS “Sócios frente à COVID-19” está destinado a instituições responsáveis da cooperação internacional, organismos setoriais e/ou governos subnacionais/locais dos países ibero-americanos. Todas as iniciativas deverão ser canalizadas pela instituição responsável da cooperação de cada país.
- O MECSS «Sócios frente à COVID-19» contempla a possibilidade de apresentar uma proposta sem a necessidade de incluir um sócio para sua implementação, atendendo à excepcionalidade do momento, e perante a impossibilidade atual de efetuar deslocamentos entre os países
- O financiamento solicitado não deverá exceder os DEZ MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES (USD 10.000). Naqueles casos em que ais de dois países participarem, será possível contemplar um orçamento maior, até um máximo adicional de 50%.
- As iniciativas serão aprovadas pelo Comitê Executivo, prévia revisão por parte da Unidade Técnica do PIFCSS do cumprimento de todos os requerimentos estabelecidos nos Alinhamentos Gerais do MECSS.
As Iniciativas deverão ser apresentadas à Unidade Técnica do PIFCSS através de correio eletrônico, utilizando o Formato de Apresentação de Iniciativas (FPI) e demais documentos estabelecidos nos Alinhamentos Gerais do MECSS, aos seguintes endereços:
daniel.castillo@cooperacionsursur.org,
julieta.rodriguez@cooperacionsursur.org
romina.paez@cooperacionsursur.org
ANEXOS:- Documentos de consulta