A Bolívia assinou o Acordo de Aplicação do Convénio Multilateral Ibero-Americano de Segurança Social

O Ministro de Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, David Choquehuanca, assinou no dia 18 de abril perante o Secretário-Geral Ibero-Americano e o Secretário-Geral da OISS, o Acordo de Aplicação do Convénio Multilateral Ibero-Americano de Segurança Social que entrará em vigor a partir do…

O Ministro de Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, David Choquehuanca, assinou no dia 18 de abril perante o Secretário-Geral Ibero-Americano e o Secretário-Geral da OISS, o Acordo de Aplicação do Convénio Multilateral Ibero-Americano de Segurança Social que entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de maio.

A assinatura do acordo pelo Ministro David Choquehuanca abre o caminho para a sua aplicação aos trabalhadores bolivianos que estão a pagar em Espanha quando tiverem direito a uma pensão.

A assinatura do Acordo de Aplicação foi realizada pelo Ministro de Relações Exteriores, David Choquehuanca Céspedes, em representação do Estado Plurinacional da Bolívia perante Enrique V. Iglesias, Secretário-Geral da SEGIB e Adolfo Jiménez Fernández, Secretário-Geral da OISS, numa cerimónia que teve lugar na sede da SEGIB, situada em Madrid.

O Convénio Multilateral Ibero-Americano de Segurança Social que protege os direitos dos trabalhadores migrantes, das suas famílias e dos trabalhadores de multinacionais como garantia da segurança económica em matéria de pensões, de invalidez, velhice e morte e sobrevivência, foi unanimemente adotado pela XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado, celebrada em Santiago do Chile (2207), e assinada até à data por catorze países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela). Está também ratificado por oito países que depositaram através da OISS o instrumento de ratificação na Secretaria-Geral Ibero-Americana, entre eles: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal. Forma assim a base normativa do que será um dos instrumentos jurídicos vinculativos mais importantes estabelecido até ao momento pela Comunidade Ibero-Americana.

O Acordo de aplicação assinado já por Espanha, e agora pelo Estado Plurinacional da Bolívia, está previsto no artigo 26 do Convénio Multilateral Ibero-Americano de Segurança Social, conforme o disposto no artigo 32 do referido Acordo que estabelece: “estará aberto à assinatura dos Estados Membros da Comunidade Ibero-Americana, que tenham ratificado o Convénio”, e, em conformidade com o seu artigo 37 que dispõe que: “será depositado perante a Secretaria-Geral Ibero-Americana através da Secretaria Geral da OISS…”.

Este instrumento que permitirá a aplicação do Convénio que beneficia potencialmente a mais de 600 milhões de habitantes da região, contempla uma série de disposições como regras gerais; legislação aplicável; prestações; cooperação administrativa; Comité Técnico Administrativo e disposições finais e anexos, cujo alcance vai infundir em milhões de pessoas da região o sentido de pertença a uma Comunicade própria.

A assinatura do Acordo pelo Ministro David Choquehuanca abre o caminho para a sua aplicação aos trabalhadores bolivianos que estão a pagar em Espanha quando tenham direito a uma pensão.

 

 

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