Situação das Pessoas Idosas
Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas Idosas

Paises participantes

Mapa Iberoamérica Andorra España Portugal México Jamaica Haití República Dominicana Puerto Rico Cuba Belice Guatemala El Salvador Honduras Nicaragua Costa Rica Panamá Chile Argentina Brasil Guayana Francesa Surinam Guayana Venezuela Colombia Ecuador Perú Bolivia Paraguay Uruguay

Argentina, Brasil, Chile, República Dominicana, España, Guatemala, México, Paraguay, Uruguay

Antecedentes

O “Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das pessoas Idosas na Região” foi aprovado na XXI Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Assunção (Paraguai) em 2011. Uma vintena de instituições responsáveis por políticas relacionadas com os idosos de oito países ibero-americanos participam neste programa, cuja unidade técnica é coordenada pela Organização Ibero-Americana de Segurança Social (OISS).

O programa procura conhecer melhor a situação e as necessidades das pessoas idosas da Ibero-América – as suas condições de vida, acesso à saúde, pensões, serviços sociais – e promover a troca de experiências e de boas práticas entre as instituições públicas responsáveis por essas políticas nos diversos países.

Mais concretamente, o programa tem por objetivos:

Objetivos

  1. Aprofundar o conhecimento das situações dos idosos da região: demografia, proteção social nas aposentadorias, pensões, saúde, condições de vida, serviços sociais e outros direitos


  2. Difundir o conhecimento obtido e consciencializar os governos, as instituições, e a sociedade no seu conjunto


  3. Servir de ponto de encontro para a troca de experiências, análises e debate


  4. Detetar e trocar experiências e boas práticas que possam servir de orientação para as políticas a seguir pelos/as diferentes agentes


  5. Fomentar a cooperação inter-regional em políticas e ações dirigidas aos idosos


  6. Proporcionar formação e conhecimentos específicos às entidades, instituições e pessoas envolvidas, colocando à disposição dos governos e das instituições materiais úteis para a implementação de programas e iniciativas nacionais


  7. Promover a proteção jurídica dos idosos