Convocatória detalhada/

19 fevereiro / 25 maio 2018

Prêmio RADI à pesquisa 2018

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Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-americanos (RADI) convoca o Prêmio RADI  à Pesquisa 2018 com o propósito de incentivar a pesquisa da história das relações diplomáticas internacionais na Ibero-América através da consulta dos documentos que custodiam os acervos diplomáticos da região, contribuindo ao reconhecimento daqueles que se dedicam ao estudo desta matéria e ao mesmo tempo estimulando a formação de pesquisadores .

BASES

    1. Poderão participar todas as pesquisas cujo tema versar sobre a história das relações diplomáticas internacionais na Ibero-América.
    2. Poderão participar as pesquisas inéditas realizadas de forma individual.
    3. O prazo de receção dos trabalhos será a partir da publicação da convocatória e até a sexta-feira, 27 de abril  25 de maio de 2018. Não será aceito nenhum trabalho depois de vencido o prazo de entrega.
    4. O Prêmio RADI à Pesquisa 2018 consistirá em um incentivo monetário de US$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos dólares americanos) e diploma  à melhor pesquisa sobre história das relações diplomáticas internacionais na Ibero-América. O autor cederá os direitos de edição, no caso de ser selecionado, para a publicação da mencionada pesquisa. Cabe mencionar que tal publicação será de caráter público, sem fins de lucro, tanto para a Rede como para o autor.
      O credor do mencionado prêmio cobrirá e se encarregará das obrigações fiscais correspondentes em seu país. O Conselho Intergovernamental fica exonerado de qualquer pagamento derivado desta obrigação.
    5. Todo arquivo diplomático a ser consultado para participar no Prêmio RADI deverá emitir uma certificação ou comunicação dirigida em forma conjunta à Presidência e Unidade Técnica do Programa, confirmando a realização de tal pesquisa.
    6. Não poderão se apresentar a esta convocatória os funcionários e/ou empregados dos arquivos diplomáticos ibero-americanos.
    7. As pesquisas devem ter uma extensão mínima de 100 páginas, em papel tamanho DIN A-4, entre 30,000 e 60,000 palavras, escritas em espaço duplo, margem normal (2.5 cm superior e inferior e 3 cm esquerda e direita), tipo de letra Arial, tamanho 12, sem incluir a bibliografia, ser inéditas e não ter compromisso prévio para sua publicação.
    8. As pesquisas deverão estar elaboradas com rigor acadêmico e possuir, entre outras, os seguintes critérios de seleção:
      a) A originalidade do tema;
      b) Fomento do estudo das relações internacionais;
      c) Qualidade da pesquisa.
    9. Os candidatos deverão enviar por correio eletrônico ao endereço unidad.tecnica@arquivosiberoamericanos.org o seguinte:
      a) Trabalhos de pesquisa, em formato PDF;
      b) Uma síntese do conteúdo da pesquisa de não mais de 200 palavras;
      c) Formulário de inscrição da candidatura disponível na página eletrônica www.arquivosiberoamericanos.org devidamente preenchido e assinado;
      d) Cópia do documento de identificação oficial.
      e) Carta do arquivo diplomático, certificando a consulta de um arquivo diplomático, dirigida à Presidência da RADI.
    10. As pesquisas poderão apresentar-se em castelhano ou português.
    11. A candidatura pressupõe a aceitação, sem reservas nem condições por parte do interessado, dos termos e regulamento deste Prêmio, assim como a autorização expressa para verificar a autenticidade das respetivas declarações.
    12. O jurado será o Conselho Intergovernamental da RADI, podendo-se integrar ao mesmo, assessores e especialistas em temas específicos. Sua resolução será inapelável. Os critérios e os fundamentos da atribuição do Prêmio, são da exclusiva responsabilidade dos promotores da iniciativa. O Prêmio poderá declarar-se deserto.
    13. O resultado do concurso será dado a conhecer aos participantes na sexta-feira, 31 de agosto de 2018, na página da RADI (www.arquivosiberoamericanos.org).
    14. O direito ao Prêmio se extingue automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer formalidade específica, caso se verificasse alguma das seguintes situações:
      a) Caso se conclua que existe alguma irregularidade na candidatura do premiado;
      b) Caso o Prêmio não se reclamasse no prazo máximo de três meses desde a data de sua atribuição;
      c) Se, durante o período em que é beneficiário do Prêmio, o premiado for objeto de qualquer procedimento criminal ou disciplinar, assim como no suposto em que o premiado adote um comportamento frente aos Promotores ou terceiros que, por sua gravidade, cause uma lesão à imagem e honra dos participantes ou um desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para o próprio premiado;
      d) Caso se comprovar que dita pesquisa resulta ser um plágio e se faz passar pelo autor do mesmo sem sua autorização.
    15. A divulgação da atribuição do Prêmio será realizada através de todos os meios disponíveis, a consideração dos Promotores. A decisão de atribuição do Prêmio será comunicada e divulgada em um ato público, em uma data a definir, o qual terá a publicidade que os Promotores entendam adequada. O candidato a quem for atribuído o Prêmio permite expressamente, e como condição para a obtenção do mesmo, que sua imagem e dados sejam divulgados, inclusive através da imprensa, com o conteúdo e nos termos que entendam os Promotores da iniciativa.
    16. Os casos não previstos nesta convocatória serão submetidos a avaliação do Conselho Intergovernamental da RADI. Poderá ser solicitada informação sobre o prêmio e o processo de candidatura através do seguinte endereço de correio eletrônico: unidad.tecnica@arquivosiberoamericanos.org

Relatórios:
Unidade Técnica
Direção Geral do Acervo Histórico Diplomático
Secretaria de Relações Exteriores do México
Telefone: +52 55 3686 5100 ext. 4609
Correio eletrônico: unidad.tecnica@arquivosiberoamericanos.org