Convocatória detalhada/

13 janeiro / 14 abril 2017

5to Concurso de Ajudas Iberbibliotecas 2017

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Com o objetivo de consolidar as bibliotecas públicas como espaços de livre acesso à informação e à leitura, de trabalhar pela inclusão social e de contribuir para a qualificação da educação e do desenvolvimento, o Programa Ibero-Americano de Bibliotecas Públicas, Iberbibliotecas, realiza anualmente um Concurso de Ajudas, dirigido às bibliotecas públicas dos países e cidades membros.

O Iberbibliotecas é liderado pela Secretaria-Geral Ibero-Americana, Segib, e conta com a coordenação do Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e Caribe, Cerlalc, como Unidade Técnica.

O Concurso de Ajudas 2017 receberá a postulação de projetos nas seguintes duas categorias:

  1. Projetos bibliotecários inovadores executados por dois ou mais países ibero-americanos, dos quais pelo menos um deverá ser membro ativo do programa Iberbibliotecas. (Leia aqui a definição de Serviço Bibliotecário Inovador).
  2. Projetos para fortalecer redes e sistemas de bibliotecas nacionais, regionais ou de cidades (no caso do Brasil, estão incluídos redes e sistemas de bibliotecas estaduais, municipais e distritais). Estes projetos deverão estar orientados a cumprir um ou mais destes objetivos:
    a. Desenho de planos estratégicos.
    b. Estudos de valor das bibliotecas.
    c. Estudos de avaliação de serviços.
    d. Desenho de planos de apoio à leitura.
    e. Desenvolvimento de estratégias de comunicação digital.
    f. Definição de normas de serviço.
    g. Plano de gestão de coleções.

Características gerais

A entidade proponente pode apenas apresentar um (1) projeto ao 5º Concurso de Ajudas de 2017.

Duas ou mais entidades de diferentes membros do Programa Iberbibliotecas podem associar-se para apresentar um projeto comum e aspirar a uma ajuda económica mais elevada. Nesse caso, uma delas assumirá a responsabilidade direta da sua execução: a gestão do projeto, a administração dos recursos e a apresentação dos relatórios técnicos e financeiros. A entidade encarregada deve obter o aval da entidade com a qual se associou.

Uma entidade que tenha sido contemplada em qualquer das edições anteriores do Concurso de Ajudas não poderá concorrer de novo.

Os organismos ou pontos focais que representam as cidades ou os países membros não poderão apresentar diretamente Candidaturas para Ajudas, mas apenas através do Conselho Intergovernamental do Programa, o qual deverá estudar a viabilidade da proposta e organizar internamente o processo de seleção.

Quem pode participar?

  1. Bibliotecas públicas, comunitárias e populares[1] dos países e cidades membros: Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, México, Paraguay e as cidades de Buenos Aires e Medellín.
  2. Associações, redes e sistemas de bibliotecas públicas dos países e cidades membros.
  3. Organizações públicas e privadas que prestem serviços de biblioteca pública nos países e cidades membros.
  4. Países não membros que apresentem um projeto conjunto com um país ou cidade membro.

Inscrição

As propostas podem ser apresentadas em espanhol ou em português. As entidades participantes devem enviar um correio eletrónico para iberbibliotecas@cerlalc.org com o assunto “Concurso de Ajudas 2017”. A esse correio eletrónico devem anexar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição completamente preenchido (faça aqui o download).
  2. Formulário de orçamento em dólares e moeda local (faça aqui o download).
  3. Calendário das atividades do projeto em uma tabela do Excel ou PDF. Qualquer formato será aceito.
  4. Anexos (máximo três) que demonstrem o desenvolvimento do projeto. Só para os projetos que já estão em execução.

O envio do Formulário de Inscrição envolve a aceitação tácita dos termos e condições do presente Concurso de Ajudas. Ao enviar o Formulário de Inscrição, a entidade proponente declara que conhece e aceita na sua totalidade o regulamento do Concurso.

Não serão aceites propostas enviadas após o fecho do concurso. Apenas será tido em conta o primeiro envio. Não serão aceites as candidaturas que não incluam todos os documentos exigidos, completamente preenchidos.

Processo de seleção

Etapa 1

O Cerlalc, organismo que exerce a Unidade Técnica do Programa, será responsável por verificar o preenchimento dos requisitos de todas as propostas recebidas no Concurso de Ajudas e fará chegar de forma íntegra os documentos dos projetos habilitados aos pontos focais dos países e cidades membros para a realização da sua pré-seleção.

No caso de incumprimento de algum dos requisitos corrigível, a Unidade Técnica informará a entidade candidata, por via eletrónica e uma única vez, sobre os pontos a corrigir, outorgando o prazo máximo de uma semana para responder a esse pedido.

Etapa 2

Tendo em conta os contextos legais, sociais e culturais de cada território, os projetos habilitados pela Unidade Técnica serão avaliados pelo ponto focal a título do qual o projeto tenha sido apresentado. O ponto focal realizará uma pré-seleção de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento deste Concurso de Ajudas.

No caso de projetos apresentados ou promovidos diretamente pelos pontos focais, quer dizer, pelos organismos que representam o Iberbibliotecas em cada território, estes serão diretamente avaliados por um subcomité de seleção formado por três (3) membros diferentes do Conselho Intergovernamental.

Etapa 3

Cada um dos projetos pré-selecionados e aqueles apresentados diretamente pelos pontos focais serão avaliados por dois (2) membros diferentes do Conselho intergovernamental, que emitirão um conceito que terá em conta o Conselho em pleno para a decisão final.

As decisões tomadas nos processos de habilitação, pré-seleção e seleção final serão inapeláveis e oportunamente publicadas no portal web do Programa e divulgadas nas suas redes sociais Facebook: Iberbibliotecas e Twitter: @iberbiblioteca.

Critérios de avaliação

Será avaliado o grau de interesse e coerência do projeto em função da exposição e conceptualização dos seguintes critérios:

Critério Observações Pontuação
Pertinência
Descrição precisa dos objetivos, fases e resultados esperados
  1. Objetivos: 0-1 pontos.
  2. Descrição do projeto (fases, resultados, produtos): 0-1 pontos.
  3. Indicadores (de processo, produto, economia, qualidade): 0-1 pontos.
3
Relevância e impacto
  1. Impacto na população (medido em percentagem de população que beneficia do projeto): 0-2 pontos.
  2. Impacto nos grupos de destinatários prioritários vulneráveis: 0-1.5 pontos.
  3. Possibilidade de reprodução: 0-1.5 pontos.
5
Exequibilidade técnica
  1. Experiência e capacidade de gestão da entidade proponente: 0-1 pontos.
1
Orçamento
  1. Viabilidade financeira: 0-1 pontos.
1
TOTAL 10

Apoio económico

O montante da bolsa para o 5º Concurso de Ajudas de 2017 é de $181.000 USD.

A quantia da ajuda entregue a cada projeto vencedor não poderá exceder 10% do total do montante a concurso caso este seja apresentado de forma individual ($18.1000) e não poderá ser superior a 20%, caso se apresente em nome de dois ou mais países ($36.200).

O montante atribuído destina-se exclusivamente ao desenvolvimento do projeto e não poderá ser utilizado para as despesas fixas da entidade nem para as despesas administrativas do projeto, tais como: serviços públicos, impostos ou taxas, papelaria, pessoal ou outros relacionados com o seu funcionamento.

Cada entidade beneficiária deverá contribuir com uma contrapartida mínima ou percentagem de financiamento própria, correspondente a 20% do total do projeto, que se poderá destinar a qualquer tipo de despesa, sempre que esta esteja contemplada no projeto apresentado e se justifique documentalmente.

Para o desembolso da ajuda económica aprovada pelo Conselho Intergovernamental, a entidade contemplada deverá anexar os documentos que justifiquem a sua existência e representação legal, assim como os dados da sua conta bancária:

  • Documento de existência e representação legal da entidade, emitido no último mês.
  • Nomeação do representante legal da entidade.
  • Documento de identificação do representante legal da entidade.
  • Dados da conta bancária da entidade para transferências internacionais.
  • Formulário de aceitação das ajudas assinado pelo representante legal.

Quando os documentos forem enviados na sua totalidade e o formulário de aceitação de ajudas assinado, será realizado um primeiro desembolso correspondente a 70% do montante aprovado. Os 30% da ajuda restantes serão atribuídos logo que se receba o relatório parcial aprovado pelo ponto focal em nome do qual o projeto foi apresentado.

Caso os fundos devam ser recebidos por uma entidade externa, diferente da que apresenta a proposta, o representante legal deverá também enviar uma carta que autorize as transferências para essa entidade.

Calendário

Todos os anos, o Programa Iberbibliotecas efetua o Concurso de Ajudas de acordo com o seu calendário de atividades, de forma a que a jornada de deliberação para a seleção final dos projetos vencedores possa coincidir com a reunião do Conselho Intergovernamental, que em 2017 se realizará no mês de junho.

Atividade Data
Abertura do Concurso 13 de janeiro
Fim da receção das propostas 14 de abril
Revisão dos requisitos 28 de abril
Correção das propostas 5 de mayo
Publicação dos projetos habilitados 9 de mayo
Publicação dos projetos pré-selecionados 9 de junio
Publicação dos projetos vencedores 7 de julio
Primeiro desembolso da ajuda económica Agosto-setembro
Execução dos projetos Agosto de 2018

Acompanhamento e Avaliação

As entidades contempladas deverão apresentar à Unidade Técnica relatórios mensais sobre a execução técnica e financeira do projeto nos formulários estabelecidos para esse fim.

Quando 70% do projeto tiver sido executado, as entidades contempladas deverão apresentar um relatório intercalar com os respetivos justificativos (faturas, folhas de presença, material audiovisual, ou outros), que serão analisados pelo Conselho Intergovernamental do Programa para autorizar o desembolso dos restantes 30% da ajuda aprovada.

No mês seguinte à finalização do projeto, a entidade contemplada deverá apresentar o relatório final do seu desenvolvimento para formalizar o encerramento do processo mediante uma ata de cumprimento emitida pelo Conselho Intergovernamental.

A informação técnica e documental dos projetos vencedores que tenham finalizado a sua execução será armazenada numa plataforma digital do portal do Programa, de tal forma que possa servir como banco de boas práticas suscetíveis de serem reproduzidas em diferentes lugares da região ibero-americana.

Consultas

Para resolver qualquer dúvida relacionada com a candidatura, os interessados em apresentar as propostas podem entrar em contacto com a Unidade Técnica do Programa:

Correio eletrónico: iberbibliotecas@cerlalc.org

Telefone: (0517-1) 5402071, ext. 132

[1] De acordo com a definição da IFLA-UNESCO: “Uma biblioteca pública é uma organização estabelecida, apoiada e financiada pela comunidade, quer através de uma autoridade ou órgão local, regional ou nacional, quer mediante qualquer outra forma de organização coletiva. Oferece acesso ao conhecimento, à informação e às obras da imaginação, graças a uma série de recursos e serviços e está à disposição de todos os membros da comunidade numa base de igualdade, seja qual for a sua raça, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, deficiência, condição económica e profissional e nível de instrução”. ifla e unesco, “Diretrizes ifla/unesco para o desenvolvimento do serviço de bibliotecas públicas”, abril de 2001, http://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/archive/the-public-library-service/pg01-s.pdf